1. Introdução
1.1. A presente Política de Segurança Cibernética tem como objetivo estabelecer princípios e diretrizes para a preservação e proteção das informações de Clientes, Colaboradores, Fornecedores, Parceiros, Partes Interessadas e da própria INFRAPAY TECNOLOGIA LTDA, contra ameaças e riscos relacionados à Segurança Cibernética.
1.2. Além disso, a Política visa implementar controles e procedimentos que reduzam a vulnerabilidade da INFRAPAY a incidentes, e regulamenta os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados, bem como de computação em nuvem, considerando a complexidade do modelo de negócios, das atividades e dos processos da Instituição.
1.3. A INFRAPAY implementa e mantem esta Política assegurando a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados.
1.4. Esta Política aplica-se a todos os Clientes, Colaboradores, Fornecedores, Parceiros, Partes Interessadas, Sócios e Administradores da INFRAPAY, independentemente de estarem vinculados a unidades físicas ou virtuais, ou da forma de acesso — local ou remoto — ao ambiente da Instituição.
2. Normas Reguladoras
2.1 Principais Diretrizes Disciplinadoras
Dentre as principais normas disciplinadoras do mercado financeiro no que tange à Segurança da Informação e Segurança Cibernética, destacam-se os seguintes dispositivos regulatórios:
| Norma | Ementa |
|---|---|
| Lei nº 13.709/2018 (LGPD) | Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. |
| Resolução CMN nº 4.893/2021 | Dispõe sobre a Política de Segurança Cibernética e requisitos para contratação de serviços de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. |
| Resolução BCB nº 85/2021 | Dispõe sobre a política de segurança cibernética e requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem para instituições de pagamento e corretoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. |
3. Definições
3.1 Conceitos e Terminologias
Para fins desta Política, são considerados os seguintes conceitos, termos e definições para a correta interpretação do escopo de Segurança Cibernética:
| Termo | Definição |
|---|---|
| Administradores | Sócios administradores ou representantes legalmente constituídos da INFRAPAY, nomeados no Contrato Social ou em ato apartado devidamente registrado na Junta Comercial. |
| Reunião de Sócios | Reunião convocada para deliberar sobre assuntos previstos nesta Política, conforme art. 1.072 do Código Civil. |
| Amazon Web Services (AWS) | Plataforma de serviços de computação em nuvem amplamente utilizada para armazenamento, processamento e gestão de dados e sistemas. |
| Ativos | Qualquer forma de dados que geram informações, incluindo documentos impressos, sistemas, softwares, bancos de dados, arquivos digitais e dispositivos móveis. |
| BCB | Banco Central do Brasil. |
| Clientes / Usuários Finais | Pessoas físicas ou jurídicas que contratam e utilizam os produtos e/ou serviços da INFRAPAY. |
| Colaboradores | Empregados, prestadores de serviços sem vínculo empregatício, trainees e estagiários que atuam na INFRAPAY. |
| Comitê de Segurança Cibernética | Comitê formado por Colaboradores indicados pelos Administradores, responsável por deliberar sobre temas relacionados à Segurança Cibernética. |
| Diretor de Segurança Cibernética | Diretor designado para implementar, executar e manter esta Política e gerenciar o Plano de Ação e Resposta a Incidentes. |
| Fornecedores | Pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que fornecem produtos ou prestam serviços à INFRAPAY. |
| Gerenciamento de Ativos | Práticas adotadas pela INFRAPAY para controlar Ativos tangíveis e intangíveis (equipamentos, contratos, marcas, ferramentas, materiais e know-how). |
| Facilitador de Tecnologia em Pagamentos | A INFRAPAY, que atua como facilitadora de tecnologia de pagamentos. |
| Informações Sensíveis | Informações estratégicas para os negócios e operações da INFRAPAY, tangíveis por meio de transações, processamentos, bancos de dados e outros meios. |
| Parceiros | Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que firmam contratos com a INFRAPAY para colaborar com seus negócios mediante retribuição. |
| Partes Interessadas | Colaboradores, sócios, Clientes, Fornecedores, Parceiros e a comunidade na qual a INFRAPAY está inserida. |
| Segurança Cibernética | Conjunto de tecnologias e processos destinados a proteger sistemas internos, computadores, redes e dados da INFRAPAY contra-ataques, danos, ameaças ou acessos não autorizados. |
4. Princípios
4.1 Compromisso com a Segurança e Tratamento adequado
A INFRAPAY está comprometida em garantir a segurança e o tratamento adequado das informações. Para isso, adota práticas fundamentadas nos seguintes princípios fundamentais:
| Princípio | Descrição |
|---|---|
| Autenticidade | Garantia de identificar e autenticar Usuários, entidades, sistemas ou processos que tenham acesso às informações. |
| Confidencialidade | Garantia de que apenas pessoas autorizadas terão acesso às informações, e somente quando houver necessidade. |
| Inviolabilidade | Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem de todos os Clientes e Colaboradores da INFRAPAY. |
| Eficiência | Garantir que a Política de Segurança Cibernética consiga atingir o objetivo de excelência na segurança de todos os dados presentes em seu banco de dados. |
| Disponibilidade | Garantia de que as informações estarão acessíveis às pessoas autorizadas sempre que necessário. |
| Integridade | Garantia de que as informações permanecerão exatas, completas e protegidas contra modificações indevidas. |
5. Diretrizes
Para garantir os objetivos desta Política de Segurança Cibernética, os procedimentos operacionais e administrativos da instituição seguirão as diretrizes detalhadas abaixo:
(i) Cultura de Segurança Cibernética
A INFRAPAY implementa mecanismos contínuos para disseminar a cultura de Segurança Cibernética em toda a organização, incluindo:
-
•
Programas regulares de capacitação: treinamentos periódicos para Colaboradores sobre boas práticas e riscos relacionados à Segurança Cibernética.
-
•
Avaliação periódica de pessoal: monitoramento contínuo para garantir que todos compreendam e apliquem as diretrizes de Segurança Cibernética.
-
•
Sensibilização organizacional: campanhas de conscientização para fortalecer o compromisso com a proteção de informações.
-
•
Transparência: informações e orientações aos Usuários Finais sobre precauções no uso de produtos e serviços oferecidos pela INFRAPAY.
(ii) Controles de Acesso e Confidencialidade
- • Garantir tratamento ético e sigiloso das informações, evitando acessos indevidos, modificações, destruições ou divulgações não autorizadas.
- • Assegurar que o acesso dos Colaboradores seja pessoal, intransferível e limitado estritamente aos recursos necessários ao exercício de suas funções específicas.
- • Implementar mecanismos robustos de gerenciamento de senhas e uso seguro de credenciais corporativas.
(iii) Classificação de Dados
Os dados e informações institucionais são classificados de acordo com sua relevância, criticidade e sensibilidade, estabelecendo-se controles de proteção proporcionais ao nível de risco mapeado para cada categoria.
(iv) Procedimentos de Segurança
A INFRAPAY implementa e mantém controles tecnológicos avançados para reduzir vulnerabilidades em seus ecossistemas, abrangendo:
- •Autenticação forte e criptografia em todos os canais de acesso e tráfego de dados;
- •Sistemas de prevenção e detecção de intrusão em tempo real;
- •Ferramentas de prevenção de vazamento de informações (DLP);
- •Testes periódicos de intrusão (Pentests) e varreduras constantes de vulnerabilidades;
- •Proteção centralizada contra softwares maliciosos por meio de soluções de antimalware e EDR;
- •Rastreabilidade completa de informações e controle granular de permissões de acesso;
- •Segmentação lógica e física da rede interna de computadores;
- •Manutenção rigorosa de backups de dados com rotinas regulares e testes práticos de restauração.
(v) Gerenciamento Integrado de Incidentes
- •Registrar detalhadamente e analisar as causas raiz e impactos de todos os incidentes;
- •Estabelecer parâmetros objetivos para a avaliação da relevância e implicações corporativas de cada ocorrência;
- •Mitigar e controlar de forma ágil os efeitos de incidentes, incluindo aqueles reportados por terceiros;
- •Canal de Alerta: Reportar imediatamente qualquer risco ou anomalia identificada diretamente ao canal dedicado contato@infrapay.tech.
(vi) Continuidade de Negócios
A INFRAPAY elabora, atualiza e testa cenários simulados de incidentes graves para garantir a resiliência e a continuidade dos serviços de pagamento prestados, incluindo explicitamente hipóteses de indisponibilidade prolongada de fornecedores críticos e ataques cibernéticos de larga escala.
(vii) Fornecedores e Parceiros
A instituição define procedimentos rigorosos e controles de prevenção e tratamento de incidentes voltados a Fornecedores e Parceiros que manuseiem dados ou Informações Sensíveis, exigindo a total conformidade com as diretrizes desta Política por meio de cláusulas contratuais impositivas.
(viii) Serviço de Nuvem
- • A utilização de hospedagem externa e computação em nuvem depende do nível de sensibilidade dos dados, sendo sempre precedida por uma análise técnica de risco;
- • Os serviços em nuvem (SaaS, IaaS, PaaS) devem possuir acesso protegido por interfaces HTTPS, métodos de autenticação segura e ambientes logicamente segregados;
- • Os acessos são controlados por credenciais individuais adequadas à atividade de cada colaborador, mantendo registros imutáveis em trilhas de auditoria.
(ix) Propriedade Intelectual
- • A INFRAPAY é a legítima proprietária ou custodiante responsável por toda informação criada, armazenada, transmitida ou processada por seus recursos internos ou contratados em nuvem;
- • É estritamente vetada aos Colaboradores a violação da propriedade intelectual da Instituição ou de terceiros, seja pelo uso indevido de imagens, textos, marcas, softwares ou cópias não autorizadas.
(x) Divulgação desta Política
Divulgação Interna:
- - Compartilhamento integral no início do vínculo de trabalho;
- - Inclusão obrigatória nos contratos de prestadores terceirizados;
- - Envio de atualizações anuais via e-mail corporativo;
- - Realização de treinamentos regulares obrigatórios.
Divulgação Externa:
- - Publicação das principais diretrizes no site oficial www.infrapay.tech;
- - Disponibilização de resumos públicos claros, diretos e acessíveis.
(xi) Gerenciamento desta Política
- •Monitoramento contínuo e irrestrito do cumprimento das diretrizes estabelecidas;
- •Implementação imediata de melhorias nos processos e arquiteturas de segurança identificados;
- •Atualização anual obrigatória e revisões extraordinárias acionadas pela evolução das ameaças ou alterações regulatórias do mercado financeiro.
6. Gerenciamento dos Processos de Segurança Cibernética
6.1 A fim de assegurar que todas as diretrizes sejam cumpridas e que os princípios de Segurança Cibernética sejam devidamente seguidos, a INFRAPAY adota políticas e procedimentos rigorosos para os processos descritos a seguir.
6.2 A INFRAPAY estabelece processos estruturados para a identificação, tratamento e registro de incidentes de segurança, visando mitigar riscos e preservar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.
Canal de Comunicação de Incidentes
Incidentes ou suspeitas identificados por Colaboradores, Parceiros ou Fornecedores devem ser imediatamente comunicados via:
E-mail: contato@infrapay.tech
Os incidentes são classificados pelo nível de risco e impacto nos negócios, sendo registrados, tratados e comunicados adequadamente às instâncias responsáveis.
6.3 Classificação de Relevância dos Incidentes
A INFRAPAY classifica os incidentes de segurança segundo sua relevância, a classificação das informações envolvidas e o impacto gerado na continuidade dos negócios, conforme detalhado em manuais específicos. Essa classificação orienta a prioridade de resposta técnica e determina os níveis de escalada gerencial.
6.4 Plano de Ação e Resposta a Incidentes
O Plano de Ação e Resposta a Incidentes contempla os seguintes elementos fundamentais:
- •Ações estruturadas para adequar as estruturas organizacional e operacional conforme esta Política;
- •Rotinas, procedimentos, controles e tecnologias avançadas para prevenção e mitigação de incidentes;
- •Definição clara da área responsável pelo registro, acompanhamento e controle dos efeitos de incidentes relevantes;
- •Designação expressa do Diretor responsável pela presente Política e pela execução integral deste Plano.
O Plano de Ação é formalmente aprovado pelos Administradores, documentado e revisado anualmente.
6.5 Relatório Anual de Resposta a Incidentes
O Relatório Anual de Resposta a Incidentes é elaborado com data-base de 31 de dezembro de cada exercício e cumpre os seguintes ritos:
- •Submissão direta ao Comitê de Segurança Cibernética (quando constituído) ou diretamente aos Administradores na sua inexistência;
- •Apresentação formal aos Administradores até o dia 31 de março do ano subsequente, em estrita conformidade com o art. 8º, parágrafo 2º, inciso II, da Resolução CMN nº 4.893/2021;
- •Revisão anual analítica, com a incorporação prática de todas as lições aprendidas no período.
6.6 Mecanismos de Rastreabilidade e Controle
A INFRAPAY adota mecanismos rigorosos de rastreabilidade e controles específicos para blindar e auditar o fluxo de Informações Sensíveis, compreendendo:
- •Controles de rastreabilidade para a totalidade das operações e transações efetuadas na plataforma de pagamentos;
- •Gerenciamento restritivo de Informações Sensíveis armazenadas ou tratadas em dispositivos previamente autorizados;
- •Controles de privacidade e tratamento de dados alinhados integralmente à LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- •Registro automatizado e monitoramento contínuo de quaisquer acessos ou modificações em bases de dados sensíveis;
- •Trilhas de auditoria (logs) para operações críticas, que permitem identificar a origem exata, o dispositivo, a alteração efetuada e o colaborador responsável.
6.7 Registro e Análise de Incidentes
A instituição mantém um ecossistema estruturado para a documentação técnica e análise forense de incidentes, englobando:
- •Registro minucioso de incidentes relevantes (contendo data, hora, sistemas impactados e escopo do evento);
- •Análise de causa raiz e mapeamento de impactos reais ou potenciais sobre as verticais de negócio;
- •Avaliação e monitoramento ativo das ações de mitigação, correção e prevenção;
- •Centralização e tratamento unificado de incidentes reportados pela cadeia de Fornecedores e Parceiros;
- •Métricas claras de impacto operacional e financeiro, gerando relatórios de lições aprendidas para blindagem futura.
6.8 Treinamentos e Conscientização em Segurança
O programa abrangente de capacitação e cultura em cibersegurança mantido pela INFRAPAY é composto por:
- •Treinamentos regulatórios obrigatórios e periódicos para 100% dos Colaboradores internos e externos;
- •Campanhas práticas de simulação de ameaças em tempo real (como ataques de engenharia social e phishing simulado);
- •Métricas de avaliação de efetividade dos treinamentos e absorção de conhecimento das equipes;
- •Desenvolvimento e distribuição de cartilhas e guias práticos de segurança digital direcionados aos Usuários Finais.
Os Administradores da instituição lideram pelo exemplo, estimulando a adoção de posturas seguras e a evolução contínua dos processos.
6.9 Segurança em Novos Produtos e Serviços
A INFRAPAY avalia preventivamente os riscos cibernéticos antes do lançamento de qualquer novo produto, funcionalidade ou canal de serviço, bem como diante de mudanças estruturais em processos vigentes ou implementação de novas tecnologias em sistemas críticos. Cada alteração passa obrigatoriamente por uma revisão técnica de segurança (security review) e homologação em ambiente de testes antes do deploy definitivo.
6.10 Contratação de Serviços de Processamento e Computação em Nuvem
6.10.1 Seleção e Avaliação de Prestadores
A infraestrutura externa e computação em nuvem da instituição é executada por parceiros de alta capacidade, assegurando:
- - Ampla aderência e conformidade com a regulação setorial vigente;
- - Garantia contratual de acesso irrestrito da INFRAPAY aos dados armazenados;
- - Evidências e certificações internacionais de mercado (ex.: ISO 27001, SOC 2);
- - Segregação lógica e física rigorosa dos ambientes de dados da instituição e de seus usuários.
6.10.2 Avaliação de Risco na Contratação
Para cada contratação de arquitetura cloud, realiza-se uma análise formal prévia ponderando a criticidade da operação, a natureza dos dados tratados, a reputação corporativa e a capacidade técnica de resiliência do fornecedor terceirizado.
6.10.3 Modelos de Serviços em Nuvem
Os serviços em nuvem ativados pela INFRAPAY estruturam-se sob os modelos regulamentares de mercado:
- - IaaS (Infraestrutura como Serviço): provisionamento de recursos de hardware, processamento, redes e armazenamento primário;
- - PaaS (Plataforma como Serviço): ambientes gerenciados para implantação e execução ágil de aplicações proprietárias da instituição;
- - SaaS (Software como Serviço): sistemas e aplicações finais hospedados e operados remotamente sob a estrutura do prestador.
A INFRAPAY e o Fornecedor compartilham responsabilidades contratuais bem delimitadas para blindar o sigilo e a disponibilidade do ecossistema.
6.10.4 Contratação no Exterior
Nas contratações internacionais, devem constar a indicação geográfica exata dos data centers de armazenamento e a formalização técnica de cenários alternativos operacionais e de redundância que mitiguem falhas catastróficas ou a interrupção abrupta do contrato.
6.10.5 Cláusulas Obrigatórias nos Contratos
Os contratos de nuvem devem conter, de maneira mandatória, cláusulas prevendo:
- - Delimitação clara dos países e regiões de armazenamento físico e processamento lógico dos dados;
- - Obrigações detalhadas de expurgo, portabilidade e devolução segura de dados em casos de rescisão contratual;
- - Dever de notificação imediata à INFRAPAY sobre quaisquer subcontratações relevantes;
- - Concessão de acesso pleno a auditores internos, independentes ou representantes autorizados de órgãos reguladores do mercado financeiro.
6.11 Plano de Continuidade de Negócios (PCN)
No escopo do Plano de Continuidade de Negócios, a INFRAPAY assegura a arquitetura operacional necessária para enfrentar crises severas, estabelecendo:
- •Rotinas operacionais de contingência para interrupções parciais ou totais nos provedores críticos de nuvem;
- •Execução periódica de testes práticos de simulação de desastres, documentando métricas e falhas encontradas;
- •Definição precisa de janelas de tempo toleráveis para o reinício seguro ou normalização total de serviços críticos interrompidos (RTO / RPO);
- •Critérios claros, objetivos e documentados para a declaração formal de um estado de crise ou acionamento de comitês emergenciais.
6.12 Mecanismos de Acompanhamento e Controle
A instituição implementa rotinas permanentes de auditoria para monitorar e validar a eficácia desta Política e das diretrizes de segurança correlatas. Isso envolve a parametrização de indicadores-chave de desempenho (KPIs de Cibersegurança), inspeção contínua de contratos de fornecedores e a imediata remediação de lacunas técnicas mapeadas no ecossistema.
6.13 Arquivamento das Informações
A INFRAPAY armazena em ambiente digital e/ou físico seguro, pelo prazo mínimo e impositivo de 5 (cinco) anos, todo o acervo probatório e documental associado às suas rotinas de segurança cibernética, incluindo:
- - A versão vigente e formalizada desta Política;
- - Atas corporativas de aprovação assinadas pelos Administradores;
- - Versões históricas do Plano de Ação e Resposta a Incidentes;
- - Relatórios Anuais encaminhados e analisados pelas diretorias.
- - Pareceres técnicos de contratação e auditorias de provedores cloud;
- - Contratos vigentes e extintos firmados com fornecedores críticos;
- - Logs, trilhas de auditoria e registros brutos de segurança gerados pelos sistemas.
7. Papéis e Responsabilidades
Para garantir a governança e a eficácia desta Política de Segurança Cibernética, as atribuições e responsabilidades das diferentes esferas e áreas da INFRAPAY ficam assim distribuídas:
| Área / Função | Principais Responsabilidades |
|---|---|
| Administradores | Avaliar, aprovar e revisar periodicamente esta Política; assegurar sua implementação e cumprimento integral; promover a melhoria contínua em Segurança Cibernética; e incentivar a capacitação dos Colaboradores. |
| Comitê de Segurança Cibernética | Submeter o relatório anual de implementação do Plano de Ação e Resposta a Incidentes para análise crítica; garantir que o relatório seja formalmente apresentado aos Administradores até 31 de março do ano subsequente. |
| Diretoria de Segurança Cibernética | Implementar e manter esta Política; elaborar o relatório anual corporativo; monitorar os indicadores de segurança; gerenciar perfis de acesso; garantir a continuidade dos negócios e promover treinamentos contínuos. |
| Área de Compliance | Identificar e monitorar regulamentações aplicáveis; analisar e executar ações de conformidade; apoiar treinamentos; participar ativamente do processo de revisão desta Política e garantir o compartilhamento das atualizações com todos os envolvidos. |
| Área de Tecnologia da Informação | Implementar medidas, controles, sistemas e tecnologias que minimizem a vulnerabilidade a incidentes; garantir a resiliência e continuidade dos negócios; e fornecer orientações claras a Usuários Finais sobre boas práticas. |
| Consultoria Jurídica | Oferecer suporte e assessoria jurídica para assegurar que práticas e instrumentos contratuais estejam em estrita conformidade com as normas e regulamentos vigentes, especialmente no que se refere à Segurança Cibernética. |
| Colaboradores | Ler, compreender e cumprir integralmente esta Política; encaminhar eventuais dúvidas à equipe de T.I.; e notificar imediatamente qualquer evento que a viole ou que comprometa a segurança dos recursos computacionais da INFRAPAY. |
| Fornecedores e Parceiros | Cumprir integralmente esta Política e as Diretrizes publicadas pela INFRAPAY; e replicar/apresentar os documentos de Políticas e Procedimentos a todos os seus próprios colaboradores que atuem direta ou indiretamente no ecossistema da instituição. |
8. Sanções e Penalidades
8.1 As violações desta Política, incluindo omissões ou tentativas não consumadas que exponham a INFRAPAY a riscos com repercussões reputacionais, sociais, políticas ou econômicas, estarão sujeitas às penalidades descritas no quadro abaixo:
| Sujeito | Penalidades Aplicáveis |
|---|---|
| Colaboradores (CLT / Contrato) | Advertência por escrito; Suspensão não remunerada; Demissão por justa causa; e Ação judicial civil e/ou criminal. |
| Colaboradores temporários e terceiros | Análise pelo Comitê de Riscos ou Administradores; Sanções conforme termos previstos no contrato; e Rescisão contratual com apuração de perdas e danos. |
| Fornecedores e Parceiros | Notificação formal; Suspensão ou rescisão imediata do contrato; Exigência de ressarcimento por danos causados; e Ação judicial. |
8.2 No caso de Colaboradores temporários ou terceiros, os Administradores analisarão detalhadamente a ocorrência e deliberarão sobre as sanções e punições aplicáveis, em estrita conformidade com os termos previstos no respectivo instrumento contratual.
9. Declaração de Responsabilidade
9.1 Os Colaboradores da INFRAPAY devem aderir formalmente a esta Política por meio do Termo de Adesão constante no Anexo I, comprometendo-se formalmente a agir em total conformidade com suas diretrizes e boas práticas.
9.2 Os contratos firmados pela INFRAPAY com Fornecedores que envolvam o manuseio, processamento ou custódia de Ativos de Informação regulados por esta Política devem conter, obrigatoriamente, cláusula expressa que assegure a proteção e a segurança das informações corporativas, com previsão explícita de responsabilidade solidária em caso de incidentes cibernéticos.
10. Aprovação desta Política
10.1 Esta Política é revisada anualmente, e seus efeitos operacionais e jurídicos só terão validade após formal aprovação pelos Administradores da INFRAPAY.
10.2 A Política de Segurança Cibernética é documentada e revisada no mínimo anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças regulatórias relevantes por parte do Banco Central do Brasil, incidentes de grande impacto ou alterações significativas no modelo de negócios ou na arquitetura tecnológica da Instituição.
Histórico de Versões
| Versão | Data | Descrição das Alterações |
|---|---|---|
| Versão 01 | Maio / 2026 | Versão inaugural da Política de Segurança Cibernética da InfraPay Tecnologia Ltda. (CNPJ 66.689.331/0001-99). |
11. Divulgação desta Política
11.1 Esta Política será integralmente divulgada a todos os Colaboradores da INFRAPAY e empresas terceirizadas desde o início do respectivo relacionamento contratual, sendo as atualizações subsequentes obrigatoriamente compartilhadas de forma anual por meio do e-mail corporativo.
11.2 A INFRAPAY disponibilizará em seu site institucional (www.infrapay.tech) um resumo executivo direcionado ao público geral contendo as diretrizes principais desta Política de Segurança Cibernética, estruturado em linguagem clara, direta e acessível.
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